Decreto nº 4.351/2023
Exonera, a pedido, membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
DECRETO 4351 - 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Exonera, a pedido, membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 11.418 de 20 de junho de 2022, alterado pelo Decreto Estadual nº 666 , de 02 de março de 2023, DECRETA:
Art. 1º Exonera, a pedido, a partir de 30 de novembro de 2023, ROSE APARECIDA ANTONIO TRAIANO, RG (nº ocultado) , da função de Membro Titular da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, representante de Conhecimento de Trânsito.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 8 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Publicado no Diário Oficial nº 11558 de 8 de Dezembro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.