Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.351/2023

Exonera, a pedido, membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

DECRETO 4351 - 08 DE DEZEMBRO DE 2023

Exonera, a pedido, membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 11.418 de 20 de junho de 2022, alterado pelo Decreto Estadual nº 666 , de 02 de março de 2023, DECRETA:

Art. 1º Exonera, a pedido, a partir de 30 de novembro de 2023, ROSE APARECIDA ANTONIO TRAIANO, RG (nº ocultado) , da função de Membro Titular da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, representante de Conhecimento de Trânsito.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 8 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Publicado no Diário Oficial nº 11558 de 8 de Dezembro de 2023

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.