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Decreto nº 4.355/2023

Demissão do servidor ROGÉRIO FERREIRA FRANCO, do cargo de Agente de Polícia Judiciária do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.

DECRETO 4355 - 08 DE DEZEMBRO DE 2023

Demissão do servidor ROGÉRIO FERREIRA FRANCO, do cargo de Agente de Polícia Judiciária do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 21.304.928-3;

Considerando que o servidor ROGÉRIO FERREIRA FRANCO, RG (nº ocultado) , ocupante do Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, transformado conforme arts. 76 e 77 da Lei Complementar nº 259 , de 21 de julho de 2023, cometeu infrações disciplinares infringindo o disposto no inciso III do art. 211, e incisos XIV, XLI e LXI do 213 c/c com os incisos I, IV, XI e XII do art. 230, todos da Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando a Deliberação nº 625/2023 do Conselho da Polícia Civil, que concluiu estar comprovada a conduta imputada ao servidor, recomendando pela aplicação da pena de demissão; e

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019),

DECIDE:

Art. 1º Demitir, a bem do serviço público, o servidor ROGÉRIO FERREIRA FRANCO, RG (nº ocultado) , do cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, transformado conforme arts. 76 e 77 da Lei Complementar nº 259 , de 21 de julho de 2023, por infringir o disposto no inciso III do art. 211, e incisos XIV, XLI e LXI do 213 c/c com os incisos I, IV, XI e XII do art. 230, todos da Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 8 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Publicado no Diário Oficial nº 11558 de 8 de Dezembro de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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