Decreto nº 4.356/2023
Altera o Decreto nº 7.300, de 13 de abril de 2021, para dispensar manifestação jurídica da Procuradoria Geral do Estado nos projetos de Lei e Decreto sem conteúdo normativo.
DECRETO 4356 - 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 7.300 , de 13 de abril de 2021, para dispensar manifestação jurídica da Procuradoria Geral do Estado nos projetos de Lei e Decreto sem conteúdo normativo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.250.543-9, DECRETA:
Art. 1º Acresce o
§ 12 ao art. 4º do Decreto nº 7.300 , de 13 de abril de 2021, com a seguinte redação:
§ 12 A manifestação jurídica a cargo da Procuradoria Geral do Estado poderá ser dispensada, a critério do Procurador-Geral do Estado, quando a proposta não contenha conteúdo normativo ou esse, por sua natureza, não enseja controvérsia legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 8 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11558 de 8 de Dezembro de 2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7300/2021 de 13/04/2021