Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.356/2023

Altera o Decreto nº 7.300, de 13 de abril de 2021, para dispensar manifestação jurídica da Procuradoria Geral do Estado nos projetos de Lei e Decreto sem conteúdo normativo.

DECRETO 4356 - 08 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 7.300 , de 13 de abril de 2021, para dispensar manifestação jurídica da Procuradoria Geral do Estado nos projetos de Lei e Decreto sem conteúdo normativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.250.543-9, DECRETA:

Art. 1º Acresce o

§ 12 ao art. 4º do Decreto nº 7.300 , de 13 de abril de 2021, com a seguinte redação:

§ 12 A manifestação jurídica a cargo da Procuradoria Geral do Estado poderá ser dispensada, a critério do Procurador-Geral do Estado, quando a proposta não contenha conteúdo normativo ou esse, por sua natureza, não enseja controvérsia legal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 8 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luciano Borges dos Santos

Procurador-Geral do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11558 de 8 de Dezembro de 2023.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7300/2021 de 13/04/2021