Decreto nº 4.357/2023
Demissão do servidor LEANDRO ELIAS NUNES, Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério.
DECRETO 4357 - 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Demissão do servidor LEANDRO ELIAS NUNES, Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.796.990-3, e ainda;
Considerando que o servidor LEANDRO ELIAS NUNES, RG (nº ocultado) , Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF99, lotado no Município de Boa Esperança, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Goioerê, infringiu o disposto na alínea "c" do inciso V, do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento ad-ministrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contradi-tório;
Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 176/2023 do Conselho do Magistério, que cotejando as pro-vas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão, e ainda;
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPO-LEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor LEANDRO ELIAS NUNES, RG (nº ocultado) , Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF99, lotado no Município de Boa Esperança, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Goioerê, por ter infringido a alínea "c", do inciso V, do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 8 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.