Decreto nº 4.361/2023
Demissão da servidora LUDxx RExxx TRExxx, Professora pertencente ao Quadro Próprio do Magistério.
DECRETO 4361 - 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Demissão da servidora (Nome ocultado) , Professora pertencente ao Quadro Próprio do Magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.584.624-3, e ainda;
Considerando que a servidora (Nome ocultado) , RG (nº ocultado) , Professora pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-04, lotada no Município de Coronel Vivida, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Pato Branco, infringiu o disposto no inciso VI do art. 279 c/c alínea "h" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurada o exercício da ampla defesa e do contraditório;
Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 182/2023 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão, e no mesmo sentido, acolhendo o relatório da Comissão Processante, o Secretário de Estado da Educação; e ainda;
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);
DECIDE:
Art. 1º Demitir a servidora (Nome ocultado) , RG (nº ocultado) , Professora pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-04, lotada no Colégio Estadual Arnaldo Busato, no Município de Coronel Vivida, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Pato Branco, por ter infringido disposto inciso VI do art. 279 c/c alínea "h" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11559 de 11 de Dezembro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.