Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.363/2023

Concede as medalhas que especifica a militares estaduais.

DECRETO 4363 - 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Concede as medalhas que especifica a militares estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual , com base art. nº 250, da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954 e art. 1º, da Lei nº 5.798 , de 24 de junho de 1968, em face da proposição do Comandante-Geral da PMPR, consubstanciada no presente protocolado nº 21.405.673-9, DECRETA:

Art. 1º Concede as medalhas que especifica, a militares estaduais, conforme deliberado nas reuniões 463, 475, 477, 478, e 480, da Comissão de Mérito da Polícia Militar do Paraná - PMPR, na forma do anexo que faz parte integrante deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Medalhas a Militares

Publicado no Diário Oficial nº 11559 de 11 de Dezembro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.