Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.371/2023

Demissão da servidora ELISETE DO BELÉM KARAM, Professora pertencente ao Quadro Próprio do Magistério.

DECRETO 4371 - 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Demissão da servidora ELISETE DO BELÉM KARAM, Professora pertencente ao Quadro Próprio do Magistério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.125.118-4, e ainda;

Considerando que a servidora ELISETE DO BELÉM KARAM, RG (nº ocultado) , Professora pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 05, lotada no Município de Guarapuava, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Guarapuava, infringiu o disposto nos incisos III, V, VI e XIV do art. 279 c/c alínea "d" e "e" do inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurada o exercício da ampla defesa e do contraditório;

Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 187/2023 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão, e no mesmo sentido, acolhendo o relatório da Comissão Processante, o Secretário de Estado da Educação; e ainda;

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora ELISETE DO BELÉM KARAM, RG (nº ocultado) , Professora pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 05, lotada no Município de Guarapuava, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Guarapuava, por ter infringido o disposto nos incisos III, V, VI e XIV do art. 279 c/c alínea "d" e "e" do inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11560 de 12 de Dezembro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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