Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.380/2023

Designa e exonera de Função de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda.

DECRETO 4380 - 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Designa e exonera de Função de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções e tendo em vista o contido no protocolado nº 21.344.081-0, DECRETA:

Art. 1º Designa, de acordo com a Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, SANDRO COUTO, RG (nº ocultado) , para exercer a Função de Gestão Tributária de Corregedor Ad Hoc - Símbolo FGT-G, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda, ficando exonerado em consequência da Função de Gestão Tributária de Corregedor - Símbolo FGT-F, a partir de 1º de novembro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11561 de 13 de Dezembro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.