Decreto nº 4.380/2023
Designa e exonera de Função de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda.
DECRETO 4380 - 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Designa e exonera de Função de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções e tendo em vista o contido no protocolado nº 21.344.081-0, DECRETA:
Art. 1º Designa, de acordo com a Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, SANDRO COUTO, RG (nº ocultado) , para exercer a Função de Gestão Tributária de Corregedor Ad Hoc - Símbolo FGT-G, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda, ficando exonerado em consequência da Função de Gestão Tributária de Corregedor - Símbolo FGT-F, a partir de 1º de novembro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11561 de 13 de Dezembro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.