Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.383/2023

Exoneração de função de gestão tributária da Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.

DECRETO 4383 - 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Exoneração de função de gestão tributária da Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.460.738-7, DECRETA:

Art. 1º Exonera ODAIR FERNANDO SWAROFSKY, RG nº 3.217.548-1, da Função de Gestão Tributária de Assistente - Símbolo FGT-G, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda, a partir de 31 de janeiro de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11561 de 13 de Dezembro de 2023

Download documento