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Decreto nº 4.385/2023

Demissão da servidora SOLANGE DA SILVA, Agente Educacional I, do Quadro dos Funcionários da Educação Básica.

DECRETO 4385 - 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Demissão da servidora SOLANGE DA SILVA, Agente Educacional I, do Quadro dos Funcionários da Educação Básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.161.908-4, e ainda;

Considerando que a servidora SOLANGE DA SILVA, RG (nº ocultado) , Agente Educacional I, do Quadro dos Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF-92, lotada no município de Pinhais, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação da Área Metropolitana Norte, infringiu o disposto na alínea "b" do inciso V e

§ 1º do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do con-traditório;

Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu con-figurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão, e no mesmo sentido, acolhendo o relatório da Comissão Processante, o Secretário de Estado da Educação; e ainda;

Considerando que a administração pública, quando se depara com si-tuação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pe-na menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGA-LHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora SOLANGE DA SILVA, RG (nº ocultado) , Agente Educacional I, do Quadro dos Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF-92, lotada no município de Pinhais, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação da Área Metropolitana Norte, por ter infringindo o disposto na alínea "b" do inciso V e

§ 1º do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11561 de 13 de Dezembro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.