Decreto nº 4.385/2023
Demissão da servidora SOLANGE DA SILVA, Agente Educacional I, do Quadro dos Funcionários da Educação Básica.
DECRETO 4385 - 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Demissão da servidora SOLANGE DA SILVA, Agente Educacional I, do Quadro dos Funcionários da Educação Básica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.161.908-4, e ainda;
Considerando que a servidora SOLANGE DA SILVA, RG (nº ocultado) , Agente Educacional I, do Quadro dos Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF-92, lotada no município de Pinhais, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação da Área Metropolitana Norte, infringiu o disposto na alínea "b" do inciso V e
§ 1º do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do con-traditório;
Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu con-figurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão, e no mesmo sentido, acolhendo o relatório da Comissão Processante, o Secretário de Estado da Educação; e ainda;
Considerando que a administração pública, quando se depara com si-tuação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pe-na menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGA-LHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);
DECIDE:
Art. 1º Demitir a servidora SOLANGE DA SILVA, RG (nº ocultado) , Agente Educacional I, do Quadro dos Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF-92, lotada no município de Pinhais, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação da Área Metropolitana Norte, por ter infringindo o disposto na alínea "b" do inciso V e
§ 1º do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11561 de 13 de Dezembro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.