Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.386/2023

Demissão da servidora LUCINETE MEURER, Professora pertencente ao Quadro Próprio do Magistério.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 4386 - 13 DE DEZEMBRO DE 2023

(Vide suspensão dada pelo Decreto nº 5631 /2024) Demissão da servidora LUCINETE MEURER, Professora pertencente ao Quadro Próprio do Magistério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.085.066-8, e ainda;

Considerando que a servidora LUCINETE MEURER, RG (nº ocultado) , Professora pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01, lotada no Município de Manoel Ribas, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Ivaiporã, infringiu o disposto na alínea "b" do inciso V e §§ 1º e 2º do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurada o exercício da ampla defesa e do con-traditório;

Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 181/2023 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão, e no mesmo senti-do, acolhendo o relatório da Comissão Processante, o Secretário de Estado da Educação; e ainda;

Considerando que a administração pública, quando se depara com si-tuação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGA-LHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019); DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora LUCINETE MEURER, RG (nº ocultado) , Professora pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01, lotada no Município de Manoel Ribas, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Ivaiporã, por ter infringido o disposto na alínea "b" do inciso V e §§ 1º e 2º do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 13 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11561 de 13 de Dezembro de 2023