Decreto nº 4.403/2023
Autoriza a reoferta do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado da Universidade Estadual do Centro Oeste.
DECRETO 4403 - 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a reoferta do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado da Universidade Estadual do Centro Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art.10 combinado o art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, os arts. 32 a 45 da Deliberação CEE nº 006/2020, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, o Parecer CEE/CES nº 92/23, homologado pela Resolução nº 177/23 - SETI, e o contido no protocolo nº 20.854.142-0, DECRETA:
Art. 1º Autoriza a reoferta do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado, em regime de extensão no município de Chopinzinho, pela Universidade Estadual do Centro Oeste - UNICENTRO, com sede no município de Guarapuava, mantida pelo Estado do Paraná, por três ofertas e quarenta vagas anuais, a partir do ano letivo de 2024.
Art. 2º A Instituição deve assegurar o funcionamento do Curso autorizado no art. 1º deste Decreto por três ofertas, decorrente de Convênio entre a Universidade Estadual do Centro Oeste - UNICENTRO e o Município de Chopinzinho, sem adicional de contratação de pessoal e sem ônus adicional ao Tesouro do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Aldo Nelson Bona
Superintendente-Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11562 de 14 de Dezembro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.