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Decreto nº 4.405/2023

Recredencia junto ao Sistema Estadual de Ensino a Escola Superior do Ministério Pública do Estado do Paraná.

DECRETO 4405 - 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Recredencia junto ao Sistema Estadual de Ensino a Escola Superior do Ministério Pública do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art.10, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer CEE/CES Nº 85/23, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, homologado pela Resolução nº 177/23, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o contido no protocolado nº 20.322.957-7, DECRETA:

Art. 1º Recredencia junto ao Sistema Estadual de Ensino, pelo prazo de cinco anos, a partir de 2 de outubro de 2023 até 1º de outubro de 2028, a Escola Superior do Ministério Público do Estado do Paraná - ESMP/PR, mantida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, exclusivamente em áreas estratégicas à atuação ministerial.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Aldo Nelson Bona

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11562 de 14 de Dezembro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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