Decreto nº 4.405/2023
Recredencia junto ao Sistema Estadual de Ensino a Escola Superior do Ministério Pública do Estado do Paraná.
DECRETO 4405 - 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Recredencia junto ao Sistema Estadual de Ensino a Escola Superior do Ministério Pública do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art.10, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer CEE/CES Nº 85/23, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, homologado pela Resolução nº 177/23, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o contido no protocolado nº 20.322.957-7, DECRETA:
Art. 1º Recredencia junto ao Sistema Estadual de Ensino, pelo prazo de cinco anos, a partir de 2 de outubro de 2023 até 1º de outubro de 2028, a Escola Superior do Ministério Público do Estado do Paraná - ESMP/PR, mantida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, exclusivamente em áreas estratégicas à atuação ministerial.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Aldo Nelson Bona
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11562 de 14 de Dezembro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.