Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.406/2023

Recredencia junto ao Sistema Estadual de Ensino a Escola Superior de Polícia Civil.

DECRETO 4406 - 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Recredencia junto ao Sistema Estadual de Ensino a Escola Superior de Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art.10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer CEE/CES nº 103, de 06 de novembro de 2023, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, homologado pela Resolução nº 204, de 14 de novembro de 2023, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o contido no protocolo nº 20.457.116-3, DECRETA:

Art. 1º Recredencia junto ao Sistema Estadual de Ensino, pelo prazo de cinco anos, a partir de 12 de novembro de 2023 até 11 de novembro de 2028, a Escola Superior de Polícia Civil - ESPC, mantida pela Polícia Civil do Estado do Paraná, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, exclusivamente na área de Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de novembro de 2023.

Curitiba, em 14 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Aldo Nelson Bona

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11562 de 14 de Dezembro de 2023

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.