Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.408/2023

Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022.

DECRETO 4408 - 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 10.086 , de 17 de janeiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 e seu parágrafo único da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.337.276-9, DECRETA:

Art. 1º Altera o

§ 2º e incluí o

§ 3º ao art. 13 do Decreto nº 10.086 , de 17 de janeiro de 2022, com as seguintes redações:

§ 2º As atribuições previstas neste artigo são delegáveis à autoridade responsável pelo nível de gerência do órgão ou entidade, salvo as constantes dos incisos VI, VII e IX, observado o disposto na Lei nº 21.352 de 1º de janeiro de 2023, e na Lei nº 20.656 de 3 de agosto de 2021.

§ 3º A delegação da competência do inciso X do presente artigo não alcança a aplicação da sanção de inidoneidade, competência exclusiva do titular da pasta, nos moldes do inciso I do

§ 6º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133 , de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luciano Borges dos Santos

Procurador-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11562 de 14 de Dezembro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10086/2022 de 17/01/2022