Decreto nº 4.408/2023
Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022.
DECRETO 4408 - 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 10.086 , de 17 de janeiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 e seu parágrafo único da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.337.276-9, DECRETA:
Art. 1º Altera o
§ 2º e incluí o
§ 3º ao art. 13 do Decreto nº 10.086 , de 17 de janeiro de 2022, com as seguintes redações:
§ 2º As atribuições previstas neste artigo são delegáveis à autoridade responsável pelo nível de gerência do órgão ou entidade, salvo as constantes dos incisos VI, VII e IX, observado o disposto na Lei nº 21.352 de 1º de janeiro de 2023, e na Lei nº 20.656 de 3 de agosto de 2021.
§ 3º A delegação da competência do inciso X do presente artigo não alcança a aplicação da sanção de inidoneidade, competência exclusiva do titular da pasta, nos moldes do inciso I do
§ 6º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133 , de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11562 de 14 de Dezembro de 2023
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10086/2022 de 17/01/2022