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Decreto nº 4.410/2023

Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, áreas de terras e benfeitorias atingidas pela obra da Variante 2, de implantação da PR-160, nos Municípios de Imbaú - Reserva.

DECRETO 4410 - 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, áreas de terras e benfeitorias atingidas pela obra da Variante 2, de implantação da PR-160, nos Municípios de Imbaú - Reserva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com os art. 2º, alínea "í" do art. 5º e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.937.348-3, DECRETA:

Art. 1º Declara de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela obras da Variante 2, da Implantação da PR 160 - Imbaú - Reserva - lote 01 - Km 238+192 (interseção BR-376/PR) ao Km 266+553 (contorno de Reserva) (SRE/2019 - 160N0390EPR - de Imbaú (B) para Reserva (A).

Parágrafo único. As áreas, extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas georreferenciadas a SGB, MC - 51º WGr, representadas no Sistema UTM - Datum SIRGAS 2000 e pontos notáveis, constam do Projeto Final de Engenharia e do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º No Anexo I deste Decreto constam as descrições das seis áreas efetivas para Implantação da Variante 2, perfazendo um total de 149.669,41 m², que complementam as áreas necessárias para a obra de implantação da rodovia PR-160 - Imbaú - Reserva - lote 01.

Art. 3º No Anexo II deste Decreto constam as descrições das três áreas não utilizadas na implantação da obra, perfazendo um total de 137.548,30 m², a serem revogadas do Decreto nº 6.458 , de 11 de dezembro de 2020.

Art. 4º As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, natureza de despesas 4490.6101, com fonte de recurso: 100 - Recurso do Tesouro.

Art. 5º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos e faixa de domínio já decretadas.

Art. 6º A Procuradoria Geral do Estado - PGE representará o DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 7º Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga a declaração de utilidade pública das áreas de terras descritas no Anexo II deste Decreto, constantes do Anexo do Decreto 6.458 , de 11 de dezembro de 2020.

Curitiba, em 14 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo I

Anexo II

Publicado no Diário Oficial nº 11562 de 14 de Dezembro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6458/2020 de //