Decreto nº 4.410/2023
Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, áreas de terras e benfeitorias atingidas pela obra da Variante 2, de implantação da PR-160, nos Municípios de Imbaú - Reserva.
DECRETO 4410 - 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, áreas de terras e benfeitorias atingidas pela obra da Variante 2, de implantação da PR-160, nos Municípios de Imbaú - Reserva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com os art. 2º, alínea "í" do art. 5º e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.937.348-3, DECRETA:
Art. 1º Declara de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela obras da Variante 2, da Implantação da PR 160 - Imbaú - Reserva - lote 01 - Km 238+192 (interseção BR-376/PR) ao Km 266+553 (contorno de Reserva) (SRE/2019 - 160N0390EPR - de Imbaú (B) para Reserva (A).
Parágrafo único. As áreas, extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas georreferenciadas a SGB, MC - 51º WGr, representadas no Sistema UTM - Datum SIRGAS 2000 e pontos notáveis, constam do Projeto Final de Engenharia e do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º No Anexo I deste Decreto constam as descrições das seis áreas efetivas para Implantação da Variante 2, perfazendo um total de 149.669,41 m², que complementam as áreas necessárias para a obra de implantação da rodovia PR-160 - Imbaú - Reserva - lote 01.
Art. 3º No Anexo II deste Decreto constam as descrições das três áreas não utilizadas na implantação da obra, perfazendo um total de 137.548,30 m², a serem revogadas do Decreto nº 6.458 , de 11 de dezembro de 2020.
Art. 4º As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, natureza de despesas 4490.6101, com fonte de recurso: 100 - Recurso do Tesouro.
Art. 5º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos e faixa de domínio já decretadas.
Art. 6º A Procuradoria Geral do Estado - PGE representará o DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 7º Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga a declaração de utilidade pública das áreas de terras descritas no Anexo II deste Decreto, constantes do Anexo do Decreto 6.458 , de 11 de dezembro de 2020.
Curitiba, em 14 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo I
Anexo II
Publicado no Diário Oficial nº 11562 de 14 de Dezembro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6458/2020 de //