Decreto nº 4.413/2023
Altera o caput do art. 7º do Decreto nº 11.868, de 3 de dezembro de 2018.
DECRETO 4413 - 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o caput do art. 7º do Decreto nº 11.868 , de 3 de dezembro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5º, da Lei nº 19.449 , de 5 de abril de 2018,
considerando o contido no protocolado nº 21.312.505-2, DECRETA:
Art. 1º Altera o caput do art. 7º do Decreto nº 11.868 , de 3 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Os responsáveis pelos eventos temporários deverão protocolar a solicitação do licenciamento com, no mínimo, cinco dias de antecedência, tendo como prazo limite para regularização e emissão dos documentos do Corpo de Bombeiros Militar o último dia que antecede o início do evento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11562 de 14 de Dezembro de 2023
Art. 1
Art. 7
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11868/2018 de //