Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.413/2023

Altera o caput do art. 7º do Decreto nº 11.868, de 3 de dezembro de 2018.

DECRETO 4413 - 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o caput do art. 7º do Decreto nº 11.868 , de 3 de dezembro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5º, da Lei nº 19.449 , de 5 de abril de 2018,

considerando o contido no protocolado nº 21.312.505-2, DECRETA:

Art. 1º Altera o caput do art. 7º do Decreto nº 11.868 , de 3 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º Os responsáveis pelos eventos temporários deverão protocolar a solicitação do licenciamento com, no mínimo, cinco dias de antecedência, tendo como prazo limite para regularização e emissão dos documentos do Corpo de Bombeiros Militar o último dia que antecede o início do evento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11562 de 14 de Dezembro de 2023

Art. 1

Art. 7

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11868/2018 de //