Decreto nº 4.419/2023
Exoneração de função de gestão tributária da Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.
DECRETO 4419 - 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Exoneração de função de gestão tributária da Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções e tendo em vista o contido no protocolo nº 17.658.056-9, DECRETA:
Art. 1º Exonera de Funções de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda:
GUSTAVO LEO PUCHALSKI, RG (nº ocultado) , Chefe de Divisão - Símbolo FGT-F, a partir de 25 de outubro de 2023;
PAULO ROBERTO STRUZIK, RG (nº ocultado) , Assistente - Símbolo FGT-J, a partir de 29 de outubro de 2023.
Art. 2º Designa, de acordo com a Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, para exercerem, Funções de Gestão Tributária, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda:
GUSTAVO LEO PUCHALSKI, RG (nº ocultado) , Chefe de Divisão - Símbolo FGT-F, a partir de 9 de novembro de 2023;
PAULO ROBERTO STRUZIK, RG (nº ocultado) , Assistente - Símbo-lo FGT-J, a partir de 1º de dezembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11562 de 14 de Dezembro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.