Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.419/2023

Exoneração de função de gestão tributária da Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.

DECRETO 4419 - 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Exoneração de função de gestão tributária da Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções e tendo em vista o contido no protocolo nº 17.658.056-9, DECRETA:

Art. 1º Exonera de Funções de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda:

GUSTAVO LEO PUCHALSKI, RG (nº ocultado) , Chefe de Divisão - Símbolo FGT-F, a partir de 25 de outubro de 2023;

PAULO ROBERTO STRUZIK, RG (nº ocultado) , Assistente - Símbolo FGT-J, a partir de 29 de outubro de 2023.

Art. 2º Designa, de acordo com a Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, para exercerem, Funções de Gestão Tributária, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda:

GUSTAVO LEO PUCHALSKI, RG (nº ocultado) , Chefe de Divisão - Símbolo FGT-F, a partir de 9 de novembro de 2023;

PAULO ROBERTO STRUZIK, RG (nº ocultado) , Assistente - Símbo-lo FGT-J, a partir de 1º de dezembro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11562 de 14 de Dezembro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.