Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 442/2023

Transfere função de gestão pública da Secretaria de Estado da Administração para a Secretaria de Estado do Esporte e nomeia JUAREZ RIBEIRO TABORDA.

DECRETO 442 - 08 DE FEVEREIRO DE 2023

Transfere função de gestão pública da Secretaria de Estado da Administração para a Secretaria de Estado do Esporte e nomeia JUAREZ RIBEIRO TABORDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência para a Secretaria de Estado do Esporte, 1 (uma) função de gestão pública de Assessor - Símbolo FGP-2.

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a mencionada função de gestão pública retorna automaticamente ao órgão de origem.

Art. 2º Fica designado, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2012, JUAREZ RIBEIRO TABORDA, RG (rg ocultado) , para exercer a função de gestão pública de Assessor - Símbolo FGP-2, da Secretaria de Estado do Esporte, ficando exonerado, em consequência, da função de gestão pública de Assessor - Símbolo FGP-4, da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 08 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11356 de 8 de Fevereiro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.