Estadual · Paraná

Decreto nº 4.421/2020

Altera dispositivo do Decreto nº 4.263, de 18 de março de 2020.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 4421, 03 DE ABRIL DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 6139 /2024) Altera dispositivo do Decreto nº 4.263 , de 18 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 4.263 , de 18 de março de 2020, com a seguinte redação:

Parágrafo único. A suspensão prevista no caput deste artigo terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID-19. Curitiba, em 3 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde