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Decreto nº 4.425/2023

Autoriza a doação, ao Município de Cruzeiro do Sul, do imóvel onde funciona a Escola Municipal Professor Flávio Sarrão.

DECRETO 4425 - 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza a doação, ao Município de Cruzeiro do Sul, do imóvel onde funciona a Escola Municipal Professor Flávio Sarrão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com o art. 2º da Lei nº 15.469 , de 29 de março de 2007, e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.612.671-0, DECRETA:

Art. 1º Proceda-se com os atos necessários, objetivando a doação ao Município de Cruzeiro do Sul, de imóvel registrado sob a matrícula nº 1.322, do Registro de Imóveis de Paranacity, datas de terras nº s 01 a 20, da quadra nº 02 da Planta Geral do Município de Cruzeiro do Sul, com área de 12.000,00 m², no qual se encontra instalada a Escola Municipal Professor Flávio Sarrão - EIEF.

Art. 2º Estabelecem-se como condições impostas ao donatário, cujo descumprimento ensejará o retorno do imóvel ao patrimônio do doador:

I - o imóvel doado será destinado ao uso da unidade escolar do ensino fundamental do município;

II - se houver necessidade de criação de escola estadual no mesmo imóvel, o município deverá permitir a dualidade administrativa;

III - a escritura pública e o registro do bem junto aos respectivos cartórios deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2025;

IV - as providências decorrentes de possíveis regularizações cartoriais e tabelionais deverão ser tomadas e custeadas pelo município, que encaminhará cópia da respectiva documentação cartorial à unidade administrativa de gestão do patrimônio imobiliário estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, em até sessenta dias após o registro.

Parágrafo único. Na impossibilidade de cumprimento dos prazos estabelecidos nos incisos III e IV do caput deste artigo e, em face de circunstância que justifique a reavaliação, poderá a SEAP, por sua unidade administrativa de gestão do patrimônio imobiliário estadual, prorrogar os prazos previstos.

Art. 3º Deverá ser formalizado Termo de Doação de Imóvel entre doador e donatário contendo as condições previstas neste Decreto.

Art. 4º Após formalização do respectivo Termo de Doação, autoriza o donatário a ocupar o imóvel objeto da presente doação, onde se obriga a:

I - zelar pelo imóvel, realizando sua conservação e guarda, bem como obedecer às normas técnicas e à legislação vigente;

II - permitir livre acesso de servidores e/ou prepostos da unidade administrativa de gestão do patrimônio imobiliário estadual às instalações do imóvel, quando devidamente identificados e em missão de fiscalização;

III - cobrir, às suas expensas, as despesas com vigilância, energia elétrica, água e esgoto, e conservação do bem e outras que recaiam sobre o imóvel;

IV - efetuar o pagamento de impostos, taxas e tarifas incidentes sobre o imóvel sobre sua utilização.

Art. 5º A SEAP e a Secretaria de Estado da Educação - SEED ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas neste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11562 de 14 de Dezembro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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