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Decreto nº 4.432/2023

Autoriza a doação, ao Município de Colombo, do imóvel onde funciona a Escola Municipal Monteiro Lobato.

DECRETO 4432 - 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza a doação, ao Município de Colombo, do imóvel onde funciona a Escola Municipal Monteiro Lobato.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com o art. 2º da Lei nº 15.469 , de 29 de março de 2007, e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.734.422-2, DECRETA:

Art. 1º Proceda-se com os atos necessários, objetivando a doação, ao Município de Colombo, da área registrada sob as matrículas nº s 7.335, 7.336, 7.337, 7.338, 7.339, 7.340, 7.341, 7.342, 7.343, 7.344, 7.345, 7.346 e 7.347, todas do Serviço de Registro de Imóveis de Colombo, localizado na Planta denominada Jardim Campo Alto, no Município de Colombo, com área total de 4.853,25 m², no qual se encontra instalada a Escola Municipal Monteiro Lobato.

Art. 2º Estabelecem-se como condições impostas ao donatário cujo descumprimento ensejará o retorno do bem ao patrimônio do doador:

I - o bem doado será destinado ao funcionamento de unidade escolar de ensino fundamental do município;

II - se houver necessidade de criação de escola estadual no mesmo imóvel, o município deverá permitir a dualidade administrativa;

III - a escritura pública e o registro do bem junto aos respectivos cartórios deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2025;

IV - as providências decorrentes de possíveis regularizações cartoriais e tabelionais deverão ser tomadas e custeadas pelo município, que encaminhará cópia da respectiva documentação cartorial à unidade administrativa de gestão do patrimônio imobiliário estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, em até sessenta dias após o registro.

Parágrafo único. Na impossibilidade de cumprimento dos prazos estabelecidos nos incisos III e IV do caput deste artigo e, em face de circunstância que justifique a reavaliação, poderá a SEAP, por sua unidade administrativa de gestão do patrimônio imobiliário estadual, prorrogar os prazos previstos.

Art. 3º Deverá ser formalizado Termo de Doação de Imóvel entre doador e donatário contendo as condições previstas neste Decreto.

Art. 4º Após formalização do respectivo Termo, autoriza o cessionário a ocupar o imóvel especificado, onde se obriga a:

I - zelar pelo imóvel, realizando sua conservação e guarda, bem como obedecer às normas técnicas e à legislação vigente;

II - permitir livre acesso de servidores e/ou prepostos da unidade administrativa de gestão do patrimônio imobiliário estadual às instalações do imóvel, quando devidamente identificados e em missão de fiscalização;

III - cobrir, às suas expensas, as despesas com vigilância, energia elétrica, água e esgoto, e conservação do bem e outras que recaiam sobre o imóvel;

IV - efetuar o pagamento de impostos, taxas e tarifas incidentes sobre o imóvel sobre sua utilização.

Art. 5º A SEAP e a Secretaria de Estado da Educação - SEED ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas neste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11563 de 15 de Dezembro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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