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Decreto nº 4.438/2023

Cumprimento de decisão judicial para nomeação em virtude de habilitação em Concurso Público, para ocupar o cargo de Promotor de Saúde Execução, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde.

DECRETO 4438 - 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para nomeação em virtude de habilitação em Concurso Público, para ocupar o cargo de Promotor de Saúde Execução, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos de nº 0033912-37.2022.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciado no protocolo nº 21.186.890-2, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, GISELE ANDREATA SCREMIN, RG (nº ocultado) , para exercer o cargo de Promotor de Saúde Execução, função de Técnico de Enfermagem, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde, no Município de Ponta Grossa.

Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de Técnico de Enfermagem, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde, no Município de Ponta Grossa, e se dá em definitivo tendo em vista a decisão contida no processo referido no preâmbulo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11563 de 15 de Dezembro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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