Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.439/2023

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 3.549, de 29 de novembro de 2019, do Quadro Próprio de Peritos Oficiais.

DECRETO 4439 - 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 3.549 , de 29 de novembro de 2019, do Quadro Próprio de Peritos Oficiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos nº 0025876-74.2020.8.16.0182 do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 21.417.360-3, DECRETA:

Art. 1º Retifica, com fulcro no art. 25 da Lei nº 18.008 , de 7 de abril de 2014, o Decreto nº 3.549 de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu a Perito Oficial - Perito Criminal da 4ª Classe para a 3ª Classe a fim de constar que a data da referida promoção é a partir, conforme abaixo:

PERITO OFICIAL - PERITO CRIMINAL DA 4ª PARA A 3ª CLASSE

NOME RG A PARTIR DE

SANDRO LUIS KANNING 5.992.113-4 15/04/2019

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11563 de 15 de Dezembro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3549/2019 de //