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Decreto nº 4.441/2023

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de ELOAN DANILO FERNANDES DA SILVA MUNIZ, no cargo de Agente Universitário Profissional da Universidade Estadual de Londrina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 4441 - 15 DE DEZEMBRO DE 2023

(Vide Decreto nº 5040 /2024) Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de ELOAN DANILO FERNANDES DA SILVA MUNIZ, no cargo de Agente Universitário Profissional da Universidade Estadual de Londrina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções e ainda, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos nº 0029161-89.2023.8.16.0014, do 1º Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Londrina, e

considerando o contido no protocolo nº 21.382.556-9, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Lei nº 21.583 , de 14 de julho de 2023, ELOAN DANILO FERNANDES DA SILVA MUNIZ, RG (nº ocultado) , para exercer o cargo de Agente Universitário Profissional, na função de Músico/Clarinete, Regime de Trabalho de 40 horas.

Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de Agente Universitário da Universidade Estadual de Londrina - UEL, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 15 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11563 de 15 de Dezembro de 2023