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Decreto nº 4.452/2023

Corrige os valores mínimos anuais de cada aluno equivalente e de cada trabalhador terceirizado equivalente para efeitos do orçamento das Universidades Estaduais do Paraná.

DECRETO 4452 - 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Corrige os valores mínimos anuais de cada aluno equivalente e de cada trabalhador terceirizado equivalente para efeitos do orçamento das Universidades Estaduais do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com o disposto no

§ 2º do art. 10 da Lei nº 20.933 , de 17 de dezembro de 2021, e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.425.524-5, DECRETA:

Art. 1º Corrige os valores mínimos anuais de cada aluno equivalente e de cada trabalhador terceirizado equivalente, respectivamente, para R$ 1.216,59 (um mil, duzentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos) e R$ 44.431,80 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e um reais e oitenta centavos), para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentário de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Aldo Nelson Bona

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11564 de 18 de Dezembro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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