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Decreto nº 4.453/2023

Cria no âmbito do Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná a Casa de Custódia de Arapongas.

DECRETO 4453 - 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Cria no âmbito do Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná a Casa de Custódia de Arapongas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, bem como a entrega da obra de construção de estabelecimento penal e a imprescindibilidade de seu funcionamento, conforme disposto no protocolo nº 20.467.122-2, DECRETA:

Art. 1º Cria, na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná, unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, a Casa de Custódia de Arapongas.

Art. 2º A SESP regulamentará a destinação, capacidade e funcionamento da unidade, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 7.210 , de 11 de julho de 1984.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11564 de 18 de Dezembro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.