Decreto nº 4.453/2023
Cria no âmbito do Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná a Casa de Custódia de Arapongas.
DECRETO 4453 - 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Cria no âmbito do Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná a Casa de Custódia de Arapongas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, bem como a entrega da obra de construção de estabelecimento penal e a imprescindibilidade de seu funcionamento, conforme disposto no protocolo nº 20.467.122-2, DECRETA:
Art. 1º Cria, na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná, unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, a Casa de Custódia de Arapongas.
Art. 2º A SESP regulamentará a destinação, capacidade e funcionamento da unidade, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 7.210 , de 11 de julho de 1984.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11564 de 18 de Dezembro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.