Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.461/2023

Torna sem efeito o Decreto nº 4.245, de29 de novembro de 2023, na parte que designou ANDRE RIBEIRO LANGOWISKI.

DECRETO 4461 - 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Torna sem efeito o Decreto nº 4.245 , de29 de novembro de 2023, na parte que designou ANDRE RIBEIRO LANGOWISKI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.463.928-9, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 4.245 , de 29 de novembro de 2023, na parte que designou ANDRE RIBEIRO LANGOWISKI, RG (nº ocultado) , para exercer a função de gestão pública de Diretor de Unidade Hospitalar - Símbolo FGP-4, da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11564 de 18 de Dezembro de 2023

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4245/2023 de 29/11/2023