Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 447/2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 50.345.083,00.

DECRETO 447 - 09 DE FEVEREIRO DE 2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 50.345.083,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VIII,

§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 19.943.347-4 e nº 19.980.100-7, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 50.345.083,00 (cinquenta milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, oitenta e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado das fontes 107 - Transferências e Convênios com Órgãos Federais e 148 - Outros Convênios/Outras Transferências, da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 3º Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 9 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo281936_66187.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11357 de 9 de Fevereiro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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