Decreto nº 4.472/2023
Cumprimento de decisão judicial para reintegração provisória de GUSTAVO TUCCI NOGUEIRA, no cargo de Delegado de Polícia 3ª classe do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.
DECRETO 4472 - 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Cumprimento de decisão judicial para reintegração provisória de GUSTAVO TUCCI NOGUEIRA, no cargo de Delegado de Polícia 3ª classe do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão proferida no Recurso em Mandado de Segurança nº 71.369, pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, consubstanciada no protocolo nº 20.518.367-1, DECRETA:
Art. 1º Suspende os efeitos do Decreto nº 1.282 , de 11 de abril de 2023 e reintegra, em caráter provisório, GUSTAVO TUCCI NOGUEIRA RG (nº ocultado) , no cargo de Delegado de Polícia 3ª classe do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11565 de 19 de Dezembro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1282/2023 de //