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Decreto nº 4.472/2023

Cumprimento de decisão judicial para reintegração provisória de GUSTAVO TUCCI NOGUEIRA, no cargo de Delegado de Polícia 3ª classe do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.

DECRETO 4472 - 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para reintegração provisória de GUSTAVO TUCCI NOGUEIRA, no cargo de Delegado de Polícia 3ª classe do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão proferida no Recurso em Mandado de Segurança nº 71.369, pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, consubstanciada no protocolo nº 20.518.367-1, DECRETA:

Art. 1º Suspende os efeitos do Decreto nº 1.282 , de 11 de abril de 2023 e reintegra, em caráter provisório, GUSTAVO TUCCI NOGUEIRA RG (nº ocultado) , no cargo de Delegado de Polícia 3ª classe do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11565 de 19 de Dezembro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1282/2023 de //