Decreto nº 4.481/2023
Dispõe sobre municipalização de trechos das rodovias estaduais PR-555 e PR-935 e a transferência ao Município de Nova Esperança.
DECRETO 4481 - 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre municipalização de trechos das rodovias estaduais PR-555 e PR-935 e a transferência ao Município de Nova Esperança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista a Lei nº 21.806 , de 12 de dezembro de 2023, e o contido no protocolo nº 19.264.747-9, DECRETA:
Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Nova Esperança o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos das Rodovias Estaduais PR-555 e PR-935 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E a seguir discriminados:
I - trecho sob o código 555S0011EPR, de 700m (setecentos metros) de extensão, compreendido entre os pontos de referência 117 do S.R.E de coordenadas 23º11`44,60"S, 52º12`7,41"O e ponto do km 700 de coordenadas: 23º12`06,30"S, 52º12`06,72"O (Datum WGS84);
II - trecho sob o código 935S0010EPR, de extensão de 2,32km (dois quilômetros e trezentos e vinte metros), compreendido entre os pontos de referências 119 do S.R.E de coordenadas 23º09`39,32"S, 52º10`54,59"O e o 1504 coordenadas 23º10`14,06"S, 52º11`58,21"O.
Parágrafo único. Os trechos rodoviários de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo ficam excluídos do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 2.998 , de 3 de agosto de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11565 de 19 de Dezembro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2998/2023 de 03/08/2023