Decreto nº 4.483/2023
Dispõe sobre municipalização de trechos das Rodovias Estaduais PR-317, PR-488 e PR-495 ao Município de Santa Helena.
DECRETO 4483 - 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre municipalização de trechos das Rodovias Estaduais PR-317, PR-488 e PR-495 ao Município de Santa Helena.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista a Lei nº 21.808 , de 12 de dezembro de 2023, e o contido no protocolo nº 20.359.511-5, DECRETA:
Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Santa Helena, localizados no distrito de São Clemente, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos das Rodovias Estaduais PR-317 e PR-495 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E a seguir discriminados:
I - trecho sob o código 317S0430EPR, com 1,69km (um quilômetro e seiscentos e noventa metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 351 do S.R.E de coordenadas: 24º46`53,33"S, 54º14`07,73"O e o ponto de coordenadas: 24º46`38,48"S, 54º15`00,23"O (Datum WGS84);
II - trecho sob o código 317S0410EPR, com 1,17km (um quilômetro e cento e setenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 351 do S.R.E de coordenadas: 24º46`53,33"S, 54º14`07,73"O e o ponto de coordenadas: 24º47`26,39"S, 54º13`47,60"O (Datum WGS84);
III - trecho sob o código 495S0090EPR, com 1,10km (um quilômetro e cem metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 351 do S.R.E de coordenadas: 24º46`53,33"S, 54º14`07,73"O e o ponto de coordenadas: 24º46`18,61"S, 54º14`01,06"O (Datum WGS84).
Art. 2º Municipaliza e transfere ao Município de Santa Helena, localizados no distrito de Sub-Sede, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos da Rodovia Estadual PR-317 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E a seguir discriminados:
I - trecho sob o código 317S0430EPR, com 750m (setecentos e cinquenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 348 do S.R.E de coordenadas: 24º47`23,37"S, 54º17`27,18"O e o ponto de coordenadas: 24º47`11,99"S, 54º17`03,94"O (Datum WGS84);
II - trechos sob os códigos 317D0440EPR e 317E0440EPR, com 1,70km (um quilômetro e setecentos metros) de extensão cada, compreendidos entre o ponto de referência 348 do S.R.E de coordenadas: 24º47`23,37"S, 54º17`27,18"O e o ponto de referência 824 do S.R.E de coordenadas: 24º47`49,16"S, 54º18`21,03"O;
III - trecho sob o código 317S0450EPR, com 844m (oitocentos e quarenta e quatro metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 824 do S.R.E de coordenadas: 24º47`49,16" S, 54º18`21,03"O e o ponto de coordenadas: 24º48`08,75"S, 54º18`37,42"O (Datum WGS84).
Art. 3º Municipaliza e transfere ao Município de Santa Helena, localizados no distrito de Céu Azul, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos das Rodovias Estaduais PR-488 e PR-495 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E a seguir discriminados:
I - trecho sob o código 488S0050EPR, com 1,00km (um quilômetro) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1198 do S.R.E de coordenadas: 24º56`00,67"S, 54º18`14,22"O e o ponto de coordenadas: 24º55`30,94"S, 54º18`30,69"O (Datum WGS84);
II - trecho sob o código 488S0040EPR, com 810m (oitocentos e dez metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1198 do S.R.E de coordenadas: 24º56`00,67"S, 54º18`14,22"O e o ponto de coordenadas: 24º55`53,24"S, 54º17`46,56"O (Datum WGS84);
III - trecho sob o código 495S0068EPR, com 650m (seiscentos e cinquenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1198 do S.R.E de coordenadas: 24º56`00,67"S, 54º18`14,22"O e o ponto de coordenadas: 24º56`21,72"S, 54º18`10,88"O (Datum WGS84).
Art. 4º Municipaliza e transfere ao município de Santa Helena, localizados no distrito de Moreninha, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos da Rodovia Estadual PR-495 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E a seguir discriminados:
I - trecho sob o código 495S0068EPR, com 440m (quatrocentos e quarenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1218 do S.R.E de coordenadas: 24º57`33,69"S, 54º15`53,97"O e o ponto de coordenadas: 24º57`32,57"S, 54º16`9,27"O (Datum WGS84);
II - trechos sob os códigos 495D0065EPR e 495E0065EPR, com 300m (trezentos metros) de extensão, compreendidos entre o ponto de referência 1218 do S.R.E de coordenadas: 24º57`33,69"S, 54º15`53,97"O e o ponto de referência 349 do S.R.E de coordenadas: 24º57`37,90"S, 54º15`44,50"O;
III - Trecho sob o código 495S0063EPR, com 700m (setecentos metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 349 do S.R.E de coordenadas: 24º57`37,90"S, 54º15`44,50"O e o ponto de referência 1217 do S.R.E de coordenadas: 24º57`32,46"S, 54º15`20,53"O;
IV - trecho sob o código 495S0060EPR, com 340m (trezentos e quarenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1217 do S.R.E de coordenadas: 24º57`32,46"S, 54º15`20,53"O e o ponto de coordenadas: 24º57`43,56"S, 54º15`20,38"O (Datum WGS84).
Art. 5º Municipaliza e transfere ao Município de Santa Helena, localizados no distrito de Santa Terezinha, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos da Rodovia Estadual PR-495 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E a seguir discriminados:
I - trecho sob o código 495S0060EPR, com 300m (trezentos metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1216 do S.R.E de coordenadas: 25º00`14,72"S, 54º14`03,41"O e o ponto de coordenadas: 25º00`07,24"S, 54º14`09,53"O (Datum WGS84);
II - Trecho sob o código 495S0058EPR, com 770m (setecentos e trezentos metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1216 do S.R.E de coordenadas: 25º00`14,72"S, 54º14`03,41"O e o ponto de coordenadas: 25º00`39,70"S, 54º14`02,77"O (Datum WGS84).
Art. 6º Os trechos rodoviários de que tratam os arts. 1º ao 5º deste Decreto ficam excluídos do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 2.998 , de 3 de agosto de 2023.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11565 de 19 de Dezembro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2998/2023 de 03/08/2023