Decreto nº 4.484/2023
Dispõe sobre municipalização de trechos das rodovias estaduais PR-180 e PR-239 e a transferência ao Município de Nova Aurora.
DECRETO 4484 - 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre municipalização de trechos das rodovias estaduais PR-180 e PR-239 e a transferência ao Município de Nova Aurora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista a Lei nº 21.831 , de 14 de dezembro de 2023, e o contido no protocolo nº 19.129.914-0, DECRETA:
Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Nova Aurora o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos das Rodovia Estaduais PR-180 e PR-239 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E a seguir discriminados:
I - trecho sob o código 180S0305EPR, com 735 m (setecentos e trinta e cinco metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 695 do S.R.E de coordenadas: 24º31`41,89"S, 53º15`0,30"O e o ponto final de coordenadas: 24º31`23,92"S, 53º14`43,32"O (Datum WGS84);
II - trecho sob o código 239S0350EPR, com 374 m (trezentos e setenta e quatro metros) de extensão, compreendido entre o ponto inicial de coordenadas: 24º31`47,53"S, 53º14`48,60"O (Datum WGS84) e o ponto de referência 695 do S.R.E de coordenadas: 24º31`41,89"S, 53º15`0,30"O;
III - trecho sob o código 239S0370EPR, com 1,71 km (um quilômetro e setecentos e dez metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 695 do S.R.E de coordenadas: 24º31`41,89"S, 53º15`0,30"O e o ponto de referência 696 do S.R.E de coordenadas: 24º31`16,76"S, 53º15`53,24"O;
IV - trecho sob o código 239S0375EPR, com 936 m (novecentos e trinta e seis metros), compreendido entre o ponto de referência 696 do S.R.E de coordenadas: 24º31`16,76"S, 53º15`53,24"O e o ponto final de coordenadas: 24º30`53,69"S, 53º16`14,92"O (Datum WGS84).
Parágrafo único. Os trechos rodoviários de que tratam os incisos I ao IV do caput deste artigo ficam excluídos do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 2.998 , de 3 de agosto de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11565 de 19 de Dezembro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2998/2023 de 03/08/2023