Decreto nº 4.485/2023
Dispõe sobre municipalização de trecho da rodovia estadual PR-825 no Município de Campina do Simão.
DECRETO 4485 - 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre municipalização de trecho da rodovia estadual PR-825 no Município de Campina do Simão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos pelos incisos V e VI e o art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista a Lei nº 21.830 , de 14 de dezembro de 2023, e o contido no protocolo nº 18.642.255-4, DECRETA:
Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Campina do Simão o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia PR-825 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 825S0010EPR, com 500m (quinhentos metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1802 do S.R.E de coordenadas: 25º06`41,29" S, 51º48`25,58"O e o ponto de coordenadas: 25º06`57,10"S, 51º48`24,52"O (Datum WGS84).
Parágrafo único. O trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 2.998 , de 3 de agosto de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11565 de 19 de Dezembro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2998/2023 de 03/08/2023