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Decreto nº 4.486/2023

Dispõe sobre municipalização de trecho da rodovia estadual PR-281 no Município de Ca-panema.

DECRETO 4486 - 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre municipalização de trecho da rodovia estadual PR-281 no Município de Ca-panema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI e o art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista a Lei nº 21.835 , de 14 de dezembro de 2023, e o con-tido no protocolo nº 18.302.780-8, DECRETA:

Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Capanema o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia PR-281 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 281S0530EPR, com 986m (novecentos e oitenta e seis metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 380 do S.R.E de coordenadas: 25º39`51,18"S, 53º48`28,31"O e o ponto do km 620,13 de coordenadas: 25º39`39,51"S, 53º49`02,56"O (Datum WGS 84).

Parágrafo único. O trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 2.998 , de 3 de agosto de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11565 de 19 de Dezembro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2998/2023 de 03/08/2023