Decreto nº 4.487/2023
Dispõe sobre municipalização de trecho da rodovia estadual PR-364 no Município de Marquinho.
DECRETO 4487 - 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre municipalização de trecho da rodovia estadual PR-364 no Município de Marquinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI e o art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista a Lei nº 21.833 , de 14 de dezembro de 2023, e o contido no protocolo nº 18.653.232-5, DECRETA:
Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Marquinho o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia PR-364 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 364N0134EPR, com 352 m (trezentos e cinquenta e dois metros) de extensão, compreendido entre o ponto de coordenadas: 25º06`28,27"S, 52º14`57,34"O (Datum WGS84) e o ponto de referência 1499 do S.R.E de coordenadas: 25º06`37,09"S, 52º15`04,19"O.
Parágrafo único. O trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 2.998 , de 3 de agosto de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11565 de 19 de Dezembro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2998/2023 de 03/08/2023