Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.488/2023

Dispõe sobre municipalização de trechos da rodovia estadual PR-471 no Município de Três Barras do Paraná.

DECRETO 4488 - 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre municipalização de trechos da rodovia estadual PR-471 no Município de Três Barras do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista a Lei nº 21.797 , de 12 de dezembro de 2023, e o con-tido no protocolo sob nº 20.200.159-9, DECRETA:

Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Três Barras do Paraná o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos da Rodovia Estadual PR-471 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E a seguir dis-criminados:

I - trecho sob o código 471S0113EPR, com 18m (dezoito metros) de exten-são, compreendido entre o ponto de referência 1775 do S.R.E de coordenadas: 25º32`11,29"S, 53º14`30,85"O e o ponto de coordenadas: 25º32`10,74"S, 53º14`30,73"O (Datum WGS84).

II - trechos sob os códigos 471D0114EPR e 471E0114EPR, com 630m (seis-centos e trinta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1775 do S.R.E de coordenadas: 25º32`11,29"S, 53º14`30,85"O e o ponto de referência 1776 do S.R.E de coordenadas: 25º32`31,74" S, 53º14`29,91"O.

III - trecho sob o código 471S0116EPR, com 40m (quarenta metros) de ex-tensão, compreendido entre o ponto de referência 1776 do S.R.E de coordenadas: 25º32`31,74" S, 53º14`29,91"O e o ponto de coordenadas: 25º32`33,04"S, 53º14`29,82"O (Datum WGS84).

Parágrafo único. Os trechos rodoviários de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo ficam excluídos do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 2.998 , de 3 de agosto de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11565 de 19 de Dezembro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2998/2023 de 03/08/2023