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Decreto nº 4.489/2023

Dispõe sobre municipalização de trecho da rodovia estadual PR-880 e a transferência ao Município de Realeza.

DECRETO 4489 - 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre municipalização de trecho da rodovia estadual PR-880 e a transferência ao Município de Realeza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista a Lei nº 21.834 , de 14 de dezembro de 2023, e o contido no protocolo nº 20.343.281-0, DECRETA:

Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Realeza o trecho da Rodovia Estadual PR-880, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 880S0010EPR, com 840 m (oitocentos e quarenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1375 do S.R.E de coordenadas 25º46`37,90"S, 53º31`28,99"O e ponto de interseção da Faculdade Cesreal de coordenadas: 25º46`59,09"S, 53º31`10,19"O.

Parágrafo único. O trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 2.998 , de 3 de agosto de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11565 de 19 de Dezembro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2998/2023 de 03/08/2023