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Decreto nº 4.490/2023

Dispõe sobre municipalização de trecho da rodovia estadual PR-546 no Município de Floresta.

DECRETO 4490 - 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre municipalização de trecho da rodovia estadual PR-546 no Município de Floresta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista a Lei nº 21.804 , de 12 de dezembro de 2023, e o con-tido no protocolo nº 19.799.358-8, DECRETA:

Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Floresta o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia PR-546 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 546S0040EPR, de extensão de 1,52km (um quilômetro e quinhentos e vinte metros), compreendido entre os pontos de referências 1512 do S.R.E de coordenadas 23º37`5,84"S, 52º4`33,74"O e ponto final de coordenadas: 23º37`37,82"S, 52º 03`55,59"O (Datum WGS84).

Parágrafo único. O trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 2.998 , de 3 de agosto de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11565 de 19 de Dezembro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2998/2023 de 03/08/2023