Decreto nº 4.490/2023
Dispõe sobre municipalização de trecho da rodovia estadual PR-546 no Município de Floresta.
DECRETO 4490 - 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre municipalização de trecho da rodovia estadual PR-546 no Município de Floresta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista a Lei nº 21.804 , de 12 de dezembro de 2023, e o con-tido no protocolo nº 19.799.358-8, DECRETA:
Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Floresta o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia PR-546 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 546S0040EPR, de extensão de 1,52km (um quilômetro e quinhentos e vinte metros), compreendido entre os pontos de referências 1512 do S.R.E de coordenadas 23º37`5,84"S, 52º4`33,74"O e ponto final de coordenadas: 23º37`37,82"S, 52º 03`55,59"O (Datum WGS84).
Parágrafo único. O trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 2.998 , de 3 de agosto de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11565 de 19 de Dezembro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2998/2023 de 03/08/2023