Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.491/2023

Promoção por Ato de Bravura.

DECRETO 4491 - 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Promoção por Ato de Bravura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Protocolo nº 19.793.643-6, e ainda;

Considerando estar presente na conduta do Requerente os requisitos do art. 48 da Lei nº 5.940 , de 8 de maio de 1969, a configurar preenchido os fundamentos para a promoção por ato de bravura;

Considerando que a promoção por bravura independe da existência de vaga e outras exigências, conforme dispõe o art. 49 da Lei nº 5.940 , de 1969, DECRETA:

Art. 1º Promove, por Ato de Bravura, à graduação de Tenente-Coronel QOS PM Médico, o Major QOS PM Médico ALEXANDRE DOS SANTOS CABRAL, RG (nº ocultado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor após a sua publicação.

Curitiba, em 20 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Publicado no Diário Oficial nº 11566 de 20 de Dezembro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.