Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.492/2023

Retifica o Decreto nº 4.431, de 15 de dezembro de 2023.

DECRETO 4492 - 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Retifica o Decreto nº 4.431 , de 15 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto nº 4.431 , de 15 de dezembro de 2023, onde se lê: do imóvel de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem - DER-PR, leia-se: do imóvel de propriedade do Instituto de Desenvolvimento Rural - IDR.

Art. 2º Retifica o art. 7º do Decreto nº 4.431 , de 15 de dezembro de 2023, onde se lê: A SEAP e o DER-PR ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas neste Decreto, leia-se: A SEAP e o IDR ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Publicado no Diário Oficial nº 11566 de 20 de Dezembro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4431/2023 de 15/12/2023