Decreto nº 4.493/2023
Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para exercerem o cargo de Professor, para docência dos Componentes Curriculares da Matriz e para Pedagogo, do Quadro Próprio do Magistério.
DECRETO 4493 - 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para exercerem o cargo de Professor, para docência dos Componentes Curriculares da Matriz e para Pedagogo, do Quadro Próprio do Magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.428.866-4, DECRETA:
Art. 1º Nomeia em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 7º e 23 da Lei Complementar nº 07 , de 22 de dezembro de 1976 e art. 7º da Lei Complementar nº 103 , de 15 de março de 2004, os candidatos relacionados no Anexo único deste Decreto, para exercerem o cargo de Professor, para docência dos Componentes Curriculares da Matriz e para Pedagogo, do Quadro Próprio do Magistério - QPM.
Art. 2º A presente nomeação destina-se ao suprimento inicial em estabelecimento de ensino do município a ser indicado pela Secretaria de Estado da Educação - SEED, com lotação no Núcleo Regional de Educação - NRE, de inscrição no concurso, no qual deverão exercer suas funções.
Art. 3º Os candidatos nomeados deverão, obrigatoriamente, participar de concurso de remoção, para fixação em município e/ou estabelecimento de ensino.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Publicado no Diário Oficial nº 11566 de 20 de Dezembro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 5480/2024 de 16/04/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.