Decreto nº 4.501/2023
Altera o Decreto nº 12.857, de 20 de dezembro de 2022, para postergar a inclusão da "água mineral" no rol das operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
DECRETO 4501 - 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 12.857 , de 20 de dezembro de 2022, para postergar a inclusão da "água mineral" no rol das operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolado nº 21.473.209-2 DECRETA:
Art. 1º Altera o inciso III do art. 3º do Decreto nº 12.857 , de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
III - de 1º de janeiro de 2025, em relação à alteração 652ª do art. 1º
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Curitiba, em 22 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Renê de Oliveira Garcia Júnior
Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no Diário Oficial nº 11567 de 26 de Dezembro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12857/2022 de 20/12/2022