Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.505/2023

Altera o art. 27 do Decreto nº 3.434, de 14 de setembro de 2023.

DECRETO 4505 - 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o art. 27 do Decreto nº 3.434 , de 14 de setembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 27 do Decreto nº 3.434 , de 14 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de janeiro de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 27 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Publicado no Diário Oficial nº 11568 de 29 de Dezembro de 2023

Art. 1

Art. 27

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3434/2023 de //