Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.519/2024

Cumprimento de ordem judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 02 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade ao servidor JOSE LUIS MOLETTA.

DECRETO 4519 - 02 DE JANEIRO DE 2024

Cumprimento de ordem judicial para retificar o Decreto nº 8.597 , de 02 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade ao servidor JOSE LUIS MOLETTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e o contido na Lei nº 18.005 /2014 de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, em cumprimento a decisão proferida nos Autos nº 0022813-94.2019.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolado sob o nº 21.223.883-0, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.597 , de 02 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado Edição nº 11012, em 02 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 29 da Lei nº 18.005 de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue:

NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE

DE PARA

JOSE LUIS MOLETTA 190601 64472380 1 Pesquisador A 14 15 02/09/2021

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11569 de 2 de Janeiro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8597/2021 de //