Decreto nº 4.520/2024
Cumprimento de decisão judicial para tornar sem efeito Promoção concedida a servidor do Quadro Próprio da Polícia Penal.
DECRETO 4520 - 02 DE JANEIRO DE 2024
Cumprimento de decisão judicial para tornar sem efeito Promoção concedida a servidor do Quadro Próprio da Polícia Penal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos nº 0012107-28.2022.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e o contido no protocolo nº 20.853.553-6, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a promoção concedida ao Policial Penal ANDRE MAXIMO DE LIMA, RG (nº ocultado) , pertencente ao Quadro Próprio da Polícia Penal, efetivada pelo Decreto nº 2.843 , de 18 de julho de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 02 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11569 de 2 de Janeiro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2843/2023 de 18/07/2023