Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.528/2024

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.953, de 5 de outubro de 2021, e o Decreto nº 8.754, de 20 de setembro de 2021, do servidor ADRIANO AUGUSTO DE PAIVA CUSTODIO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 4528 - 04 DE JANEIRO DE 2024

(Vide Decreto nº 4889 /2024) Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.953 , de 5 de outubro de 2021, e o Decreto nº 8.754 , de 20 de setembro de 2021, do servidor ADRIANO AUGUSTO DE PAIVA CUSTODIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e o contido na Lei Estadual nº 18.005 , de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, em cumprimento a decisão proferida nos autos nº 0071601-71.2021.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Lon-drina, consubstanciada no protocolo nº 20.884.880-1, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.953 , de 5 de outubro de 2021, que concedeu a Progressão por Pós Doutorado, prevista no art. 32 da Lei Estadual nº 18.005 , de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue: NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE

DE PARA

ADRIANO AUGUSTO DE PAIVA CUSTODIO 618391 135923850 1 Pesquisador A 7 10 05/10/2020

Art. 2º Retifica o Decreto nº 8.754 , de 20 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista no art. 30 da Lei Estadual nº 18.005 , de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue: NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE

DE PARA

ADRIANO AUGUSTO DE PAIVA CUSTODIO 618391 135923850 1 Pesquisador A 12 13 20/09/2021

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 04 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11571 de 4 de Janeiro de 2024