Decreto nº 4.529/2024
Demissão do servidor AMBRÓSIO KUCHUMINSKI, do cargo de Policial Penal.
DECRETO 4529 - 05 DE JANEIRO DE 2024
Demissão do servidor AMBRÓSIO KUCHUMINSKI, do cargo de Policial Penal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o contido no protocolado nº 18.110.398-1, e ainda;
Considerando que o servidor AMBRÓSIO KUCHUMINSKI, RG (nº ocultado) , Policial Penal, lotado na Penitenciária Estadual de Piraquara II - Central do Estado - Unidade Segurança, cometeu transgressão no exercício de suas atribuições, infringindo com sua conduta o disposto nos incisos I, II, V e VI do art. 279, inciso XV do art. 285 c/c alínea "b" do inciso V e
§1º do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo disciplinar, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando a decisão da Comissão Processante e do Conselho Superior Administrativo Disciplinar do Departamento Penitenciário, que cotejando os documentos que instruem o processo concluíram estar comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão;
Considerando que a administração pública, quando se depara com situ-ação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPO-LEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor AMBRÓSIO KUCHUMINSKI, RG (nº ocultado) , Policial Penal, lotado na Penitenciária Central do Estado - Unidade Segurança, cometeu transgressão no exercício de suas atribuições, infringindo com sua conduta o disposto nos incisos I, II, V e VI do art. 279, inciso XV do art. 285 c/c alínea "b" do inciso V e
§1º do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 05 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11572 de 5 de Janeiro de 2024
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.