Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.530/2024

Demissão do servidor ALLAN JOHNNES DA SILVA, Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

DECRETO 4530 - 05 DE JANEIRO DE 2024

Demissão do servidor ALLAN JOHNNES DA SILVA, Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções, tendo em vista o contido no protocolo nº 18.725.872-3, e ainda;

Considerando que o servidor ALLAN JOHNNES DA SILVA, RG (nº ocultado) , Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01 e 02, lo-tado no município de Palmas, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Pato Branco, infringiu com sua conduta o disposto no inciso XV do art. 285 e alínea "b" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6174 , de 16 de novembro de 1970.

Considerando que o servidor foi submetido a regular processo administrativo disciplinar, no qual foram respeitados os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando a Deliberação nº 206/2023, do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos concluiu estar comprovada a con-duta imputada o servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão; e

Considerando que a administração pública, quando se depara com si-tuação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pe-na menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGA-LHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor ALLAN JOHNNES DA SILVA, RG (nº ocultado) , Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01 e 02, lotado no município de Palmas, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Pato Branco, por ter infringido com sua conduta o disposto no inciso XV do art. 285 e alínea "b" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 05 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11572 de 5 de Janeiro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.