Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 4.531/2024

Demissão do servidor MÁRCIO AUGUSTO PASDIORA, Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério.

DECRETO 4531 - 05 DE JANEIRO DE 2024

Demissão do servidor MÁRCIO AUGUSTO PASDIORA, Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.699.698-2, e ainda;

Considerando que o servidor MÁRCIO AUGUSTO PASDIORA, RG (nº ocultado) , Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 04, lotado no município de Piraquara, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação da Área Metropolitana Norte, infringiu o disposto na alínea "c" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetida a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurada o exercício da ampla defesa e do contraditório;

Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 200/2023 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão, e no mesmo sentido, acolhendo o relatório da Comissão Processante, o Secretário de Estado da Educação; e ainda;

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor MÁRCIO AUGUSTO PASDIORA, RG (nº ocultado) , Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 04, lotado no município de Piraquara, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação da Área Metropolitana Norte, infringiu o disposto na alínea "c" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 05 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11572 de 5 de Janeiro de 2024

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.